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Regularização de Imóvei

O que é Regularização de Imóveis?

 

A regularização das edificações irregulares tem como objetivo legalizar construções erguidas sem prévia licença e à revelia da lei de zoneamento e do Código de Obras e Edificações. As situações mais comuns de irregularidade são infrações em relação aos recuos e ao uso do imóvel, desde que permitidos na zona em que estiver localizado. Exemplos disso são corredores laterais que têm medidas menores que as mínimas permitidas pelo Código de Obras e Edificações

 

Mudança de Uso

 

Mudança da classificação da atividade ou Mudança de Uso que se pretende instalar no imóvel. Tais como uso residencial, comercial, etc.

 

 

Porque Regularizar?

 

A regularização tira o imóvel da clandestinidade. Se o imóvel estiver irregular, pode sofrer ação da fiscalização a qualquer momento e ser multado pela infração que está cometendo ou ainda ter o seu negócio fechado. Uma vez regularizada a edificação ou o uso instalado, o proprietário pode registrar sua casa, ter legalizado o funcionamento da atividade comercial, ter acesso a financiamentos para reformar o imóvel ou comercializá-lo. Se estiver irregular, não é possível registrá-lo no Cartório de Registro de Imóveis.

 

REGISTRO: Sem sua devida regularização (habite-se), o imóvel não pode ser averbado no Registro Geral de Imóveis, ou seja, não existe juridicamente

 

VENDA: Não é possível vender o imóvel legalmente sem tê-lo regularizado. Isso pode ainda afugentar interessados e desvalorizar o imóvel

 

FINANCIAMENTO: Entidades que trabalham com financiamentos imobiliários não liberam empréstimos sem a apresentação do habite-se

 

HERANÇA: Imóveis sem habite-se não podem ser herdados, doados ou ainda participar de quaisquer tipos de negociação

 

SEGURO: Seguradoras não fecham seguros residenciais sem os devidos alvarás. Caso o dono do imóvel omita as irregularidades, o serviço pode ser cancelado, e os danos, não reparados

 

Qual o processo para a regularização?

 

O processo para se obter a regularização de um imóvel junto a Prefeitura deve ter sempre a assessoria de um profissional que precisa estar credenciado pela Prefeitura Municipal e pelo CREA - Conselho Regional de Engenharia do Estado de São Paulo.

Quanto ao andamento do processo burocrático, haverá mais agilidade na aprovação do projeto e obtenção do “habite-se” (documento que permite a utilização da edificação no caso das construções residenciais), ou “Auto de Conclusão” (para as construções comerciais e industriais). Estes documentos não são só importantes para a regularização do imóvel junto à Prefeitura, mas também para a seqüência da Previdência Social e seu registro no Cartório de Registro de Imóveis.

 

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